"Caso Rui Marote" no "Publico"
A jornalista Inês Sequeira e o jornalista Tolentino Nóbrega, dedicaram na última edição do suplemento "Digital" do jornal "Publico", particular destaque ao "caso Rui Marote". Trata-se de uma sequência de textos relacionados com este assunto:
- O patrão pode ler o seu e-mail? - "Rui Marote, fotógrafo do Diário de Notícias da Madeira, foi obrigado a sair da empresa por alegadamente ter violado o dever de lealdade, através da utilização do seu endereço correio electrónico. Uma secretária de direcção foi despedida de uma grande empresa de comércio automóvel, depois de enviar um e-mail com comentários pessoais sobre uma reunião de trabalho para uma colega e amiga. Em Portugal, estes dois casos fazem parte do pequeno número de processos judiciais que envolvem a utilização do correio electrónico nos locais de trabalho. E, em ambos, a justiça decidiu que os despedimentos são ilícitos, devido ao carácter privado e confidencial das mensagens electrónicas apresentadas como prova".
- Tribunal anula despedimento com base em e-mails pessoais, por Tolentino Nóbrega - "O Tribunal de Trabalho do Funchal decretou a nulidade de todo o processo disciplinar instaurado pelo Diário de Notícias da Madeira (DN) ao fotógrafo Rui Marote. A invalidade decorre de ter considerado "nulas todas as provas obtidas mediante abusiva intromissão na correspondência ou nas comunicações". O diário madeirense decidira despedir o jornalista, titular da segunda mais antiga carteira profissional da região, alegando que Marote violara o dever de lealdade para com a empresa ao enviar fotografias através do computador que lhe estava afecto no jornal. A instrutora do processo disciplinar (no decurso do qual viriam a ser evidenciadas outras motivações, relativas à acção de Marote como autarca eleito pelo CDS/PP) faz juntar à nota de culpa cópias dos textos de e-mails e ficheiros anexos contendo fotografias - enviados pelo endereço do jornalista para o Século de Joanesburgo, publicação destinada à comunidade portuguesa na qual já mantinha colaboração (gratuita) quando foi contratado pelo DN, em Abril de 1986, sem qualquer cláusula de exclusividade".
- Despedida por fazer comentários "jocosos" sobre a direcção, mas reintegrada por decisão do Supremo - "Em Julho, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou em acórdão que foi ilícito o despedimento de uma secretária de direcção numa empresa nortenha de comércio automóvel. Esta trabalhadora administrativa tinha sido despedida por justa causa em 2004, acusada de quebra de confiança, devido a uma mensagem de correio electrónico enviada a uma colega de trabalho em que fazia comentários "jocosos" sobre a atitude de altos quadros da empresa, numa reunião onde tinha estado presente".
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