Opinião: SUSPEIÇÃO
Obviamente que o PS da Madeira está no seu pleno direito, de querer olhar para o PSD madeirense, ou porque é poder na Região, ou porque lhe vem impondo sucessivas derrotas eleitorais desde 1975, ou porque nem com a tal nova lei eleitoral regional (e que tudo iria alterar) se confirmou a tal mudança que vaticinavam, mais concretamente de olhar para os seus governantes, autarcas, dirigentes, deputados, etc, e considerá-los a todos um bando de corruptos, de desonestos, de ladrões intratáveis e sem escrúpulos. E está no seu direito porque ninguém obriga os socialistas locais a mudar de opinião, principalmente quando as insinuações não são dirigidas, antes generalizadas, quando as declarações políticas não identificam em concreto protagonistas de comportamentos incorrectos e corruptos, quando em vez de serem apontados casos concretos, por exemplo de abominável enriquecimento ilícito ou comprovados actos de corrupção e de gamanço, se fazem insinuações tímidas, provavelmente porque a justiça coloca ao dispor dos visados mecanismos judiciais de defesa que podem implicar custos para os seus autores, desde que estes não consigam provar o que disseram. Evidentemente que na Madeira houve autarcas acusados e condenados por comportamentos incorrectos julgados pela justiça. Mas no Continente, por exemplo, quantos autarcas socialistas e eleitos de outras correntes partidárias, foram condenados e cumpriram, penas de prisão? Dirão que o importante é falar da Madeira. Pois é…
Depois desta introdução, para situar, quer a liberdade do PS local de dizer o que quiser ou de insinuar o que entender – o novo Bastonário da Ordem dos Advogados, que parece incomodar tanta gente, quando falou em casos concretos de corrupção, que eu saiba não deixou de fora o PS… - e de eu poder afirmar o que penso sobre esta temática, vem tudo isto a propósito da iniciativa de revisão do Estatuto Político da RAM, na sequência da iniciativa apresentada em matéria de incompatibilidades para os deputados. Eu já disse o que penso sobre esta temática e reafirmo essa minha opinião, não alterando uma vírgula que seja ao que escrevi, independentemente de no meu partido haver quem concorde ou não com a minha opinião pessoal que, por isso mesmo, por ser pessoal, não está à venda. Há subjacente a esta proposta, na minha opinião, uma clara insinuação de existência de promiscuidade de comportamentos entre deputados que também têm outros interesses fora dessas actividades políticas. Mas serão só os deputados do PSD os visados? Sem discutir mais o conteúdo da proposta da oposição – porque a iniciativa do PS foi subscrita pelos demais partidos da oposição – acho apenas que devo recordar que o PSD madeirense manterá a sua posição de não aceitar, no actual contexto político e parlamentar nacional, qualquer alteração ao Estatuto Político, pelo simples facto de considerar que não existem condições políticas para isso. E porquê? Porque o PSD da Madeira não tem a certeza, e está no seu direito de assim pensar, nem ninguém está em, condições de garantir isso, que uma iniciativa apresentada de revisão ao Estatuto não seja imediatamente aproveitada para uma revisão mais ampla, influenciada por questões políticas e partidárias, que certamente penalizariam os avanços conseguidos pela autonomia nestes 30 anos e todas as suas conquistas estatutárias e constitucionais.
Neste contexto, ao PSD da Madeira não repugnaria - caso legalmente a Assembleia da República, independentemente da sua configuração partidária, estivesse obrigada a rever apenas a matéria de natureza estatutária regional que lhe fosse apresentada pelas Assembleias Legislativas (a única entidade que pode ter a iniciativa de propor a revisão dos Estatutos) – transcrever no Estatuto Político da Madeira em vigor, quer a actual lei eleitoral regional, em vigor desde 2007, quer o conteúdo integral do diploma sobre incompatibilidades que recentemente foi apresentado pelo Governo Regional e declarado inconstitucional.
Ou seja, estamos perante uma iniciativa política, liderada pelo PS local – que imediatamente a seguir, escassos dias depois, avançou com uma proposta de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito (que terá que ser discutida em plenário, perante a comunicação social, porque o PS não tem 1/5 dos deputados legalmente exigidos para que tais comissões sejam obrigatoriamente constituídas) destinada a estudar o “fenómeno e os meios de combate à corrupção na Região Autónoma da Madeira” – que não será aceite pelo PSD da Madeira, não por temer a aplicação de mais incompatibilidades para os deputados regionais, mas porque sabe – e os Madeirenses no fundo têm também essa percepção e desconfiança… - que qualquer alteração ao Estatuto seria um imediato trampolim, para o esquartejar indiscriminado do bolo por parte de partidos que há uns anos aguardam ajustes de contas e pretendem retirarem poderes às Regiões Autónomas, tal como recusar o regionalização do Continente pelo que ela significaria em termos de redução substancial de lugares pelos seus.
Portanto não se trata de discutir o conteúdo da proposta do PS, e subscrita pela restante oposição, porque globalmente ela nem sequer difere tanto da que foi declarada inconstitucional e foi apresentada pelo Governo Regional. Trata-se apenas de discutir a forma, ou seja, os mecanismos legais utilizados pelos autores da iniciativa que a apresentam, mesmo sabendo que esta posição política do PSD não é a opinião de Alberto João Jardim, Jaime Ramos ou seja de quem for, mas antes uma decisão tomada e aprovada por órgãos partidários – Conselho Regional e Comissão Política – com toda a legitimidade que eles têm. Eu considero a corrupção nojenta, acho que os corruptos, comprovadamente como tal, não deviam ter lugar nem na política nem nos partidos, acho que o poder tem que estar sujeito a regras e a controlo muito mais apertado do que o que se exige a quem não é poder, pela evidente diferente de responsabilidades e de poder de decisão. Mas esta posição política do PSD da Madeira, relativamente a qualquer intenção de revisão do Estatuto, é legítima, tem fundamentos concretos e assenta em bases políticas sólidas, as suficientes para que o partido se mantenha nessa perspectiva sem alteração, doa isso a quem doer.
Direi apenas, citando o ministro Santos Silva, ontem na Assembleia da República, que a corrupção tem que ser combatida “não com proclamações retóricas mas com eficácia, mas nunca criando novos instrumentos de burocratização, de inércia e de afastamento que apenas contribuem para que tudo continue na mesma”. Nada mais.
Depois desta introdução, para situar, quer a liberdade do PS local de dizer o que quiser ou de insinuar o que entender – o novo Bastonário da Ordem dos Advogados, que parece incomodar tanta gente, quando falou em casos concretos de corrupção, que eu saiba não deixou de fora o PS… - e de eu poder afirmar o que penso sobre esta temática, vem tudo isto a propósito da iniciativa de revisão do Estatuto Político da RAM, na sequência da iniciativa apresentada em matéria de incompatibilidades para os deputados. Eu já disse o que penso sobre esta temática e reafirmo essa minha opinião, não alterando uma vírgula que seja ao que escrevi, independentemente de no meu partido haver quem concorde ou não com a minha opinião pessoal que, por isso mesmo, por ser pessoal, não está à venda. Há subjacente a esta proposta, na minha opinião, uma clara insinuação de existência de promiscuidade de comportamentos entre deputados que também têm outros interesses fora dessas actividades políticas. Mas serão só os deputados do PSD os visados? Sem discutir mais o conteúdo da proposta da oposição – porque a iniciativa do PS foi subscrita pelos demais partidos da oposição – acho apenas que devo recordar que o PSD madeirense manterá a sua posição de não aceitar, no actual contexto político e parlamentar nacional, qualquer alteração ao Estatuto Político, pelo simples facto de considerar que não existem condições políticas para isso. E porquê? Porque o PSD da Madeira não tem a certeza, e está no seu direito de assim pensar, nem ninguém está em, condições de garantir isso, que uma iniciativa apresentada de revisão ao Estatuto não seja imediatamente aproveitada para uma revisão mais ampla, influenciada por questões políticas e partidárias, que certamente penalizariam os avanços conseguidos pela autonomia nestes 30 anos e todas as suas conquistas estatutárias e constitucionais.
Neste contexto, ao PSD da Madeira não repugnaria - caso legalmente a Assembleia da República, independentemente da sua configuração partidária, estivesse obrigada a rever apenas a matéria de natureza estatutária regional que lhe fosse apresentada pelas Assembleias Legislativas (a única entidade que pode ter a iniciativa de propor a revisão dos Estatutos) – transcrever no Estatuto Político da Madeira em vigor, quer a actual lei eleitoral regional, em vigor desde 2007, quer o conteúdo integral do diploma sobre incompatibilidades que recentemente foi apresentado pelo Governo Regional e declarado inconstitucional.
Ou seja, estamos perante uma iniciativa política, liderada pelo PS local – que imediatamente a seguir, escassos dias depois, avançou com uma proposta de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito (que terá que ser discutida em plenário, perante a comunicação social, porque o PS não tem 1/5 dos deputados legalmente exigidos para que tais comissões sejam obrigatoriamente constituídas) destinada a estudar o “fenómeno e os meios de combate à corrupção na Região Autónoma da Madeira” – que não será aceite pelo PSD da Madeira, não por temer a aplicação de mais incompatibilidades para os deputados regionais, mas porque sabe – e os Madeirenses no fundo têm também essa percepção e desconfiança… - que qualquer alteração ao Estatuto seria um imediato trampolim, para o esquartejar indiscriminado do bolo por parte de partidos que há uns anos aguardam ajustes de contas e pretendem retirarem poderes às Regiões Autónomas, tal como recusar o regionalização do Continente pelo que ela significaria em termos de redução substancial de lugares pelos seus.
Portanto não se trata de discutir o conteúdo da proposta do PS, e subscrita pela restante oposição, porque globalmente ela nem sequer difere tanto da que foi declarada inconstitucional e foi apresentada pelo Governo Regional. Trata-se apenas de discutir a forma, ou seja, os mecanismos legais utilizados pelos autores da iniciativa que a apresentam, mesmo sabendo que esta posição política do PSD não é a opinião de Alberto João Jardim, Jaime Ramos ou seja de quem for, mas antes uma decisão tomada e aprovada por órgãos partidários – Conselho Regional e Comissão Política – com toda a legitimidade que eles têm. Eu considero a corrupção nojenta, acho que os corruptos, comprovadamente como tal, não deviam ter lugar nem na política nem nos partidos, acho que o poder tem que estar sujeito a regras e a controlo muito mais apertado do que o que se exige a quem não é poder, pela evidente diferente de responsabilidades e de poder de decisão. Mas esta posição política do PSD da Madeira, relativamente a qualquer intenção de revisão do Estatuto, é legítima, tem fundamentos concretos e assenta em bases políticas sólidas, as suficientes para que o partido se mantenha nessa perspectiva sem alteração, doa isso a quem doer.
Direi apenas, citando o ministro Santos Silva, ontem na Assembleia da República, que a corrupção tem que ser combatida “não com proclamações retóricas mas com eficácia, mas nunca criando novos instrumentos de burocratização, de inércia e de afastamento que apenas contribuem para que tudo continue na mesma”. Nada mais.
Luís Filipe Malheiro (in "Jornal da Madeira", 07 de Fevereiro de 2008)
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