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quarta-feira, 27 de junho de 2007

Artigo: Regimento

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou ontem na generalidade a proposta do PSD de alteração ao Regimento do parlamento madeirense. Trata-se de uma discussão importante na medida em que é urgente que a Assembleia disponha de um Regimento que permita a plenitude da sua actividade, nomeadamente a instalação das diversas comissões — processo que foi suspenso — e para que se realizem plenários, a função dos parlamentos é a de legislar, enfim, para que as coisas se normalizem rapidamente.Eu julgo que um regimento parlamentar pretende ser, acima de tudo, um instrumento regulador da actividade parlamentar, definidor dos direitos e dos deveres dos deputados, das competências dos grupos parlamentares e/ou dos partidos com um deputado, seja em que parlamento for. Mas tem que ser, também, um documento capaz de reflectir, por um lado a vontade política e os direitos parlamentares da maioria, devidamente legitimada pelo voto popular, seja ela de um partido único ou de uma coligação de partidos e depois, um documento que, respeitando os direitos de todos os eleitos, estabeleça claramente uma fronteira entre o que são os grupos parlamentares e os deputados únicos representantes de partidos. Se é indiscutível que não se pode atentar contra os direitos das minorias, comportando-se as maiorias quais rolos trituradores dos mais fracos, também mas não é minimamente aceitável que as minorias, em nome de argumentos políticos inconsistentes e que não podem ser levados a sério, procurem subverter a realidade parlamentar, reclamando para si direitos substancialmente deslocados, se comparados com o seu verdadeiro peso parlamentar.Durante anos ouvimos falar — durante mais de vinte anos diria eu, e certamente que as pessoas se recordarão disso — que o problema da Assembleia Legislativa residia na lei eleitoral que favorecia o PSD e que impedia a oposição de ver contabilizados todos os votos obtidos. Reconheço que havia alguma consistência neste argumento, na medida em que o eleitorado que votava na oposição, nalguns concelhos acabava por constatar que o seu voto não tinha servido rigorosamente para nada. Mas levando ao extremo esta discussão, com alguma especulação desajustada à mistura, poder-se-ia perguntar, por exemplo, se o PSD também aproveitava integralmente todos os seus votos no processo de apuramento de mandatos.Resolvida esta polémica, com a imposição de uma nova lei eleitoral — porque no fundo foi disso que se tratou — que até estabeleceu a composição máxima para a Assembleia Legislativa da Madeira (e que eu acho que deveria ter sido ainda menor, não mais de 41 deputados), o que resultou deste processo foi um parlamento regional com menos 21 deputados (passou de 68 para 47) mas que deu ao PSD, por força dos mais de 90 mil votos recebidos, uma maioria reforçada, com um total superior a 70% dos mandatos quando antes tinha apenas 65% do total dos eleitos. Mas é óbvio que os resultados eleitorais também ajudaram a desmistificar um dos argumentos da oposição regional, e que mais repetidamente foram utilizados, de que havia um desequilíbrio entre a dimensão e eleitoral e a dimensão parlamentar dos partidos, particularmente do PSD, por causa da anterior lei eleitoral. Se um dos problemas que fundamentaram a reclamação de uma nova lei eleitoral era esse, então o que dirão agora quando o PSD obteve mais de 72% dos mandatos quando teve 64,2% dos votos, tal, enquanto que o PS com 15,4% dos votos elegeu 14,9% dos deputados. Uma quase efectiva paridade percentual entre os votos obtidos nas urnas e deputados eleitos é facilmente comprovada relativamente à totalidade dos restantes partidos.A discussão na especialidade inicia-se hoje, numa sub-comissão para o efeito constituída, tendo por base a proposta do PSD votada ontem na generalidade, como seria previsível. A partir deste momento os partidos da oposição sabem que apenas deverão apresentar propostas de alteração em relação aos artigos constantes da proposta social-democrata, o que imediatamente afasta de qualquer discussão e polémica, questões absurdas, para não catalogar de uma forma ainda mais radical, como é a tentativa de inclusão das incompatibilidades num regimento (!), não só porque se trata de matéria estatutária, mas porque, ainda por cima, está a decorrer o período de emissão de um parecer solicitado pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional sobre esta temática, particularmente sobre se se trata de temática a ser incluída apenas no âmbito do Estatuto Político da Madeira e em mais lado nenhum, o que revela por isso desonestidade política e ética. O Regimento da Assembleia da Madeira, a ser votado em 5 de Julho, terá que ser, e será certamente, não só um reflexo da realidade parlamentar regional pós-Maio de 2007, mas sobretudo um instrumento institucionalizador de regras de proporcionalidade parlamentar (não só a proporcionalidade eleitoral…) e de funcionamento eficaz da Assembleia. Ou será que a oposição regional pretendeu apenas alterar a lei eleitoral — pugnando então, e bem, pela observância do princípio da proporcionalidade na eleição dos deputados regionais — para depois, conhecidos os resultados eleitorais finais, rapidamente esquecer tudo o que andou a exigir, nomeadamente recusando a aplicação parlamentar da proporcionalidade eleitoral, e reclamar a manutenção do mesmo regimento da anterior legislatura?
Luis Filipe Malheiro
Jornal da Madeira, 27 de Junho 2007

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