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sexta-feira, 6 de julho de 2007

Artigo: Estatutos

Não há drama nenhum mudar estatutos, nem sequer percebo a polémica, se é que ela existe. As pessoas certamente que não acreditam que basta uma alteração estatutária para que o principal desafio que hoje se coloca ao PSD da Madeira, nos próximos anos, fique solucionado. Nem as bases do partido devem deixar de ser inteligentes para acreditarem que basta um simples toque de magia para que tudo se encaixe uma coisa na outra. É por via dos estatutos que os partidos funcionam melhor e adquirem a eficácia que precisam, sobretudo os partidos com responsabilidades acrescidas.
Há modelos estatutários que se encaixam na perfeição numa determinada conjuntura partidária, e para determinados perfis de liderança, mas que deixam de ter qualquer eficácia noutras situações. Pelo contrário, podem inclusivamente paralisar um partido. Eu sou, não o escondo, dos que acha que quando se fala em eleição directamente pelas bases — as chamadas “directas” — não devíamos subir a parada, pelo menos até que se crie o hábito dessa consulta interna e se tenha a garantia de obtenção de determinados níveis de participação. Quando falamos de directas, falamos sobretudo da eleição do líder do partido. Sou um defensor intransigente da manutenção da importância dos congressos, caso contrário seria melhor prescindir da sua realização. Fazer congressos para cumprimento de disposições estatutárias, quando tudo já foi antes decidido, melhor seria que optássemos por outro modelo.
No caso concreto do PSD da Madeira, foi anunciado que serão propostas alterações estatutárias, para que o Congresso de Março de 2009 possa funcionar com base no novo modelo. Pessoalmente não sei do que se trata, nem do que está pensado, mas confesso que, bem vistas as coisas, nem me considero muito interessado. Fala-se na harmonização política dos membros da Comissão Política, para que uns não fiquem em vantagem sobre os outros, fala-se na redução do número de membros nos órgãos partidários para dotá-los de maior eficácia, e eu subscrevo de olhos fechados esta proposta. Mas subsiste a questão de saber se para o PSD da Madeira é bom desvalorizar o seu Congresso Regional — mesmo que o faça sem que disso se aperceba — cenário que aliás se passa a nível nacional com muitos partidos e que não deixa de ser traumático. E se a melhor opção não será, como eu penso, a de mobilizar as bases para a eleição de um líder e não especificamente de toda a Comissão Política e respectivo secretariado!
Um conhecedor destas questões estatutárias, facilmente se aperceberia que, com a redução da Comissão Política para 12 ou mesmo 15 membros, obviamente que a denominada Comissão Permanente deixa de fazer sentido. Mas há uma outra componente igualmente importante: a de se saber qual será o enquadramento da chamada “máquina” partidária, numa disputa interna alargada. Eu acho que os estatutos do PSD precisam naturalmente de mudanças, não cirúrgicas, mas de mudanças, de facto — que ajudarão a resolver o desafio que aos social-democratas, e de forma crescente, se coloca. O desafio do PSD da Madeira, mais do que escolher nomes — mas vai ter que fazê-lo a seu tempo — é ter um projecto político sólido, coerente, consistente, viabilizável e mobilizador. Se isso falhar, falhará tudo. Se o PSD da Madeira se perder a escolher nomes, se circunscrever o debate interno às pessoas e não aos programas, então alguma coisa faltará, provavelmente o mais importante: as referências.
Eu não sou candidato a nada, sempre disse que tenho a faculdade, porventura uma virtude que me favorece em relação a outros, de ter sempre a porta aberta, nunca a fechei. Ou seja, pelo mesmo caminho que entrei, saberei sair pelos meus próprios meios. Por outro lado, independentemente de saber quem, no momento próprio, e como militante, apoiarei, e porque o faço, sempre disse que sendo um “jardinista” por convicção, com João Jardim entrei para a estrutura política e partidária em 1992, também com ele sairei. Portanto olho de uma forma diferente para tudo isto.
Como é que funciona estatutariamente o PSD da Madeira, em termos de órgãos regionais? Segundo os estatutos em vigor, são órgãos do Partido na Madeira: Congresso Regional, Conselho Regional, Comissão Política Regional, Conselho de Jurisdição Regional, a Mesa, Comissão Permanente e o Secretariado.
O Congresso Regional é o órgão supremo do Partido na Região Autónoma e dele fazem parte, para além das inerências, 450 delegados, designados pelos filiados de cada freguesia da Madeira, 65 representantes da JSD e 53 membros dos TSD. O Conselho Regional é o órgão responsável pelo desenvolvimento e execução da linha política do Partido definida pelo Congresso Regional, bem como pela fiscalização da actividade da Comissão Política Regional, da Comissão Permanente, do Secretariado e dos órgãos locais do PSD na Região Autónoma. Para além da Mesa, dele fazem parte, 53 vogais eleitos pelo Congresso Regional, 1 representante de cada Freguesia da Região, 15 representantes eleitos pela JSD e 15 representantes eleitos pelos TSD. A Comissão Política Regional é o órgão de direcção política do Partido na Região Autónoma, e dela fazem parte o Presidente, cinco Vice-Presidentes, Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto, 21 Vogais, 2 representantes da JSD e 1 representante dos TSD. A Comissão Política Regional é eleita por voto individual e secreto de todos os filiados do PSD na Madeira, com pelo menos um ano e inscrição, até um mês antes da data do Congresso Ordinário. O Conselho de Jurisdição Regional é o órgão encarregado de velar ao nível regional pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e estatutárias, sendo composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais efectivos e por três membros suplentes, devendo a maioria dos membros possuir formação adequada. A Mesa preside aos trabalhos do Congresso Regional e do Conselho Regional, com direito a voto, bem como procede à respectiva convocatória, Presidente, dois Vice-Presidentes, 2 Secretários e 2 Vice-Secretários. A Comissão Permanente assegura o acompanhamento constante do desenvolvimento da situação política, assume decisões de carácter urgente ou imediato, bem como propõe à comissão Política Regional, decisões ao âmbito da competência desta. Compõem a Comissão Permanente, o Presidente da Comissão Política Regional, os cinco Vice-Presidentes, o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto. Finalmente, ao Secretariado compete a gestão administrativa, financeira, logística e material do Partido, bem como dos seus funcionários. Dele fazem parte o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e ainda cinco Vogais. O Secretariado constitui uma estrutura em permanência, e os seus Vogais assistem às reuniões da Comissão Política Regional, sem direito a voto.
Luis Filipe Malheiro
Jornal da Madeira, 06 de Julho 2007

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