Europa: Enquadramento comunitário dos auxílios a favor do ambiente
Porquê emitir um Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente?
Os auxílios estatais devem preencher determinados critérios e ser autorizados pela Comissão Europeia. A Comissão emite orientações e enquadramentos no intuito de ajudar os Estados-Membros, anunciando antecipadamente quais as medidas que considerará compatíveis com o mercado comum, o que permitirá acelerar a sua autorização. A protecção do ambiente é um objectivo importante da União Europeia. O actual nível de protecção do ambiente não é considerado suficientemente elevado e impõe-se redobrar esforços neste domínio. Tal deve-se nomeadamente ao facto de as empresas não tomarem em plena consideração os custos da poluição para a sociedade. Para suprir esta deficiência do mercado e promover o reforço do nível de protecção do ambiente, os governos podem recorrer à regulamentação a fim de assegurar que as empresas suportem os custos inerentes à poluição que provocam (por exemplo, através de impostos ou sistemas de comércio de emissões) ou respeitem determinadas normas no domínio do ambiente. Nalguns casos, podem igualmente justificar-se auxílios estatais a fim de incentivar as empresas privadas a investir mais na protecção do ambiente ou no intuito de eximir certas empresas de encargos financeiros relativamente elevados, tendo em vista a aplicação geral de uma política mais rigorosa no domínio do ambiente. Simultaneamente, o Enquadramento serve de salvaguarda, uma vez que impede a concessão de auxílios estatais mal orientados ou de montante excessivo que não só distorcem a concorrência, como comprometem também a própria realização dos objectivos em matéria de ambiente. Leia tudo no site da Comissão Europeia.
Os auxílios estatais devem preencher determinados critérios e ser autorizados pela Comissão Europeia. A Comissão emite orientações e enquadramentos no intuito de ajudar os Estados-Membros, anunciando antecipadamente quais as medidas que considerará compatíveis com o mercado comum, o que permitirá acelerar a sua autorização. A protecção do ambiente é um objectivo importante da União Europeia. O actual nível de protecção do ambiente não é considerado suficientemente elevado e impõe-se redobrar esforços neste domínio. Tal deve-se nomeadamente ao facto de as empresas não tomarem em plena consideração os custos da poluição para a sociedade. Para suprir esta deficiência do mercado e promover o reforço do nível de protecção do ambiente, os governos podem recorrer à regulamentação a fim de assegurar que as empresas suportem os custos inerentes à poluição que provocam (por exemplo, através de impostos ou sistemas de comércio de emissões) ou respeitem determinadas normas no domínio do ambiente. Nalguns casos, podem igualmente justificar-se auxílios estatais a fim de incentivar as empresas privadas a investir mais na protecção do ambiente ou no intuito de eximir certas empresas de encargos financeiros relativamente elevados, tendo em vista a aplicação geral de uma política mais rigorosa no domínio do ambiente. Simultaneamente, o Enquadramento serve de salvaguarda, uma vez que impede a concessão de auxílios estatais mal orientados ou de montante excessivo que não só distorcem a concorrência, como comprometem também a própria realização dos objectivos em matéria de ambiente. Leia tudo no site da Comissão Europeia.
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