Pescas: Canárias vem pescar na Madeira (II)
Sobre este assunto refira-se que o Governo Regional dos Açores emitiu uma nota informativa na qual refere que "este acordo visa fixar as condições para o exercício da actividade da pesca, em águas sob jurisdição portuguesa e espanhola, por embarcações das frotas artesanais registadas ou baseadas nos portos das Regiões Autónomas dos Açores, da Madeira e da Comunidade Autónoma de Canárias, entre as 12 e as 100 milhas daquelas Regiões Ultraperiféricas. Este acordo estabelece um intercâmbio equitativo de possibilidades de pesca nas águas insulares das três Regiões Ultraperiféricas, estando, no caso dos Açores, previsto um número máximo de cinco embarcações a pescarem em simultâneo nas nossas águas por parte da frota de pesca do atum de salto-e-vara das Canárias, e por contra partida cinco embarcações dos Açores poderão pescar atum com salto-e-vara entre as 12 e as 100 das Canárias Este intercâmbio será estabelecido, tendo por base uma lista de embarcações para cada Região Ultraperiférica. Sendo que, as autorizações de pesca a conceder às embarcações assentam nas respectivas listas base, e terão um carácter rotativo por períodos quinzenais".
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