Natação: "Tecnodoping ou tecnomarketing, os efeitos do novo fato na modalidade"
Ainda da autoria do jornalista do Publico, Hugo Daniel Sousa: "O novo fato da Speedo relançou o debate sobre as condições de igualdade entre os nadadores. O termo tecnodoping até já ganhou expressão em vários fóruns e blogues, embora João Paulo Vilas Boas, director do departamento de biomecânica da Faculdade de Desporto do Porto, diga que não se pode apelidar este caso de tecnodoping. "Doping é elevar ilícita e artificialmente a capacidade de rendimento", refere Vilas Boas, para quem a "tecnologia tem lugar no desporto" e é um desafio para os fabricantes.Para este especialista, o mais importante é que as regras da federação internacional sejam claras, o "que não acontece". "Há uma regra da FINA que diz que os nadadores não podem usar qualquer equipamento que aumente a flutuabilidade ou diminua o arrasto de forma artificial. Mas também há outra regra afirmando que os equipamentos não podem ofender a moral e os bons costumes. Há muitos anos, em 1975, mediu-se o arrasto das senhoras despidas e com um fato de banho normal. Na altura, mostrou-se que o fato reduzia o arrasto. Ora, as senhoras são obrigadas a usar fato por questões de moral e bons costumes, mas ao mesmo tempo qualquer fato que se use reduz o arrasto."
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