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segunda-feira, 5 de maio de 2008

Brasil: Indemnizações contra media rendem a juízes

Segundo o DN de Lisboa, num texto do jornalista Sérgio Barreto Mota, "uma pesquisa feita pela jornalista Lilian Christofoletti, da Folha de São Paulo, revela que nas acções de danos morais interpostas por juízes, o valor arbitrado (pago por jornalistas e jornais ou TV e rádios) é três vezes maior do que nos processos ajuizados por pessoas comuns.A análise envolveu 130 processos e a conclusão é a de que a média dos valores pagos pela imprensa é de 58 mil euros, enquanto nos casos em que juízes e desembargadores se sentiram ofendidos, o valor médio pago atinge 180 mil euros.O jornal ouviu um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que criticou duramente o facto, por considerar trata-se de benefício em favor de uma classe. Em geral, juízes de primeira instância fixam valores mais altos, que são reduzidos pelos tribunais. A indemnização por danos morais foi criada no Brasil pela Constituição de 1988 e, desde então, o sector dos media pagou altos valores e passou a controlar os seus funcionários, para que examinem com rigor os factos que irão publicar".

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