PINACULOS

Opinião e coisas do nosso mundo...

quarta-feira, 18 de abril de 2007

Artigo: INCOMPATIBILIDADES E HIPOCRISIA II

Eu nunca percebi o comportamento do Bloco e do PCP nesta matéria, numa evidente contradição relativamente à posição assumida aquando da discussão da lei das finanças regionais na Assembleia da República. Neste caso, eu próprio, mas essa era uma opinião pessoal, não mais do que isso, não tive uma posição tão inequívoca e tão inatacável como tenho agora relativamente a esta questão. Se no primeiro caso, independentemente do valor da iniciativa legislativa em si mesma, não existia, de facto, qualquer disposição constitucional que atribuísse essa iniciativa aos órgãos de governo próprio - apesar da versão anterior da lei de finanças regionais ter ajudado a alimentar polémica adicional - neste caso das incompatibilidades, a Constituição da República, no seu artigo 231º (Órgãos de governo próprio das regiões autónomas), não deixa dúvidas:
“1. São órgãos de governo próprio de cada região autónoma a Assembleia Legislativa e o Governo Regional. 2. A Assembleia Legislativa é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional. 3. O Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo Representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais. 4. O Representante da República nomeia e exonera os restantes membros do Governo Regional, sob proposta do respectivo presidente. 5. O Governo Regional toma posse perante a Assembleia Legislativa da região autónoma. 6. É da exclusiva competência do Governo Regional a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento. 7. O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos”.
Basicamente o que estava e está em causa é saber a quem compete a iniciativa de aprovação do estatuto dos deputados regionais. Para mim, porque se trata de matéria estatutária, tal competência cabe à Assembleia Legislativa, e os próprios socialistas que andam envolvidos numa palhaçada encenada pelo Bloco de Esquerda, sabem disso. Portanto, insisto e repito, há que separar dois aspectos em torno desta discussão: por um lado, as incompatibilidades em si mesmas, que alguns partidos pretendem ver aplicadas aos deputados madeirenses e, por outro, o processo para discussão e aprovação dessa legislação, a metodologia politica e parlamentar adoptada indevidamente pela Assembleia da Republica. O artigo que atrás transcrevi, particularmente o seu nº 7, dissipa quaisquer dúvidas.
Mais do que cometer uma inconstitucionalidade, mais do que estarmos perante uma ilegalidade inaceitável de Jaime Gama, Presidente da Assembleia da República, de ter aceite os dois diplomas para discussão em plenário, mais do que as contradições evidente no comportamento do PS nesta matéria, mais do que um atentado inqualificável, mais um, de novo apadrinhado pelo PS, contra as conquistas e os direitos da Autonomia política consagrados no seu Estatuto, aprovado pelo parlamento nacional, o que o PS acabou por ter entre mãos foi uma divergência não só entre deputados insulares – porque os três socialistas dos Açores votaram contra – mas uma divergência entre os próprios três eleitos socialistas pela Madeira, já que Ricardo Freitas assumiu uma posição politicamente inatacável, de abandonar o hemiciclo no momento da votação, ao contrário de Júlia Caré que continua a não perceber nada do que faz em São Bento e de Maximiano Martins que actua, age, raciocina, influencia e fala em função de um evidente sentimento de vingança odiosa contra os políticos regionais da maioria social-democrata. Como tudo se passou fica a dúvida sobre se esta iniciativa da esquerda não teria alvos perfeitamente definidos em relação aos quais parece haver o desejo de um ajuste de contas pessoal.
Portanto, separemos duas vertentes importantes deste processo: uma coisa são as incompatibilidades em si mesmas, a necessidade da Madeira não ser uma zona de exposição, sem uma explicação plausível, dado que as incompatibilidades pretendidas para os deputados são as mesmas que vigoram para os membros do governo e autarcas regionais (Presidentes e vereadores a tempo inteiro), outra coisa é a metodologia adoptada.
Finalmente uma questão que considero esclarecedora. O que se passou na semana passada na Assembleia da República comportou também uma inqualificável forma de pressão e de manipulação sobre a futura Assembleia Legislativa da Madeira, tenha ela a composição que vier a ter. Eu até deixo um desafio, desde já, ao futuro parlamento regional: que não tenha pressa em abordar este assunto, embora a seu tempo, mais tarde ou mais cedo, vá perceber que terá necessidade de o fazer. Não ceda às pressões dos socialistas, que perderão as eleições regionais, devido a estes e outros comportamentos hipócritas e cínicos de gente sem nível para estar na política. Perante tudo isto, quando Alberto João Jardim surgiu publicamente a defender que a Madeira não acate a Lei das Incompatibilidades por considerar que é matéria do Estatuto Político-Administrativo, garantiu hoje, no Funchal, o presidente demissionário do governo local, fê-lo, em meu entender, em nome de princípios que não podem vaguear em função de conjunturas ou de acontecimentos. Não se pode flexibilizar princípios essenciais da autonomia política, particularmente as suas conquistas estatutárias apenas para agradar a partidos ou a políticos de circunstância que por aí deambulam à procura de um pedestal.
Luís Filipe Malheiro
Jornal da Madeira, 17 de Abril 2007

Click for Funchal, Madeira Islands Forecast