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segunda-feira, 9 de julho de 2007

Artigo: A FLEXI-SEGURANÇA

Tenho vindo a abordar nesta minha coluna de opinião, com alguma insistência, questões relacionadas com a chamada flexi-segurança, na medida em que desconfio que em nome da construção de um “oásis” económico europeu, se podem estar a lançar os alicerces para uma política social caracterizada por injustiças e pela leviandade, factores que nos podem conduzir ao agravamento dos problema sociais que na Europa são muitos e que são, em grande medida, os responsáveis pela desconfiança com que os europeus olham para o projecto europeu. Hoje, sem mais comentários e porque acho que as pessoas têm o dever se de informar – de que nos serve estar a dizer que a flexi-segurança é uma boa solução ou constitui uma ameaça, se as pessoas, por si próprias, não procura a informação que as habilite a abordar este tema? - para que mais facilmente resistam às manipulações ou às “sugestões” paradisíacas que por aí abundam, transcrevo parte de um texto oficial, porque distribuído pela própria Comissão Europeia, o qual reflecte bem o pensamento reinante em Bruxelas e que tem, necessariamente, que passar a merecer uma atenção prioritária por parte dos parceiros sociais portugueses europeus em geral:
(...)” A Europa tem de encontrar novas formas de flexibilizar os respectivos mercados de trabalho, ao mesmo tempo que proporciona segurança no emprego. A flexigurança constitui uma abordagem global da política do mercado de trabalho, que combina uma suficiente flexibilidade das disposições contratuais — para que empresas e trabalhadores possam enfrentar a mudança — com uma segurança que permita aos trabalhadores manterem-se nos seus empregos ou rapidamente encontrar outros, beneficiando de rendimentos adequados durante os períodos de transição. A comunicação sublinha que esta abordagem pode ser positiva para trabalhadores e empresas. Com a flexigurança, trata-se de facilitar a mobilidade profissional dos trabalhadores dentro da mesma empresa e no mercado de trabalho. A segurança destina-se tanto aos trabalhadores como às empresas, na medida em que a melhoria das competências da mão-de-obra proporciona também aos empregadores segurança e benefícios adicionais. A flexibilidade e a segurança podem reforçar-se mutuamente. A comunicação, resultado de um extenso processo de consulta com as principais partes interessadas, identifica as grandes áreas políticas da flexigurança (as componentes da flexigurança) e propõe oito princípios comuns neste domínio. Estes princípios constituem pontos de referência que devem ser acordados pelos Estados-Membros e incluem:
1. intensificar a aplicação da estratégia da UE para o crescimento e o emprego e reforçar o modelo social europeu;
2. encontrar um equilíbrio entre direitos e responsabilidades;
3. adaptar a flexigurança à diversidade de circunstâncias, necessidades e desafios dos Estados-Membros;
4. reduzir as disparidades entre os trabalhadores em situações contratuais atípicas e por vezes precárias e os que têm empregos permanentes a tempo inteiro;
5. desenvolver a flexigurança interna e externa, ajudando os trabalhadores a progredir na carreira e no mercado de trabalho;
6. fomentar a igualdade entre homens e mulheres e promover a igualdade de oportunidades para todos;
7. elaborar propostas políticas equilibradas que promovam um clima de confiança entre os parceiros sociais, os poderes públicos e outros intervenientes;
8. garantir uma distribuição equitativa dos custos e benefícios das políticas de flexigurança e contribuir para políticas orçamentais sólidas e financeiramente sustentáveis.
É evidente que não existe uma solução que sirva a todos, na medida em que as situações dos mercados laborais variam grandemente na UE. Em alguns países, por exemplo, os esforços podem incidir na busca de soluções no interior das empresas, enquanto que noutros a tónica pode recair nas transições entre empregos. Estes percursos foram concebidos com base nas experiências e nas políticas actuais e reais dos Estados-Membros, as quais foram analisadas por um grupo de peritos sobre flexigurança. Os diferentes elementos estratégicos abrangidos pela flexigurança e as suas componentes não são novos. No entanto, as políticas de flexigurança apresentam uma nova abordagem integrada na qual os variados elementos se reforçam mutuamente
(...) Os instrumentos financeiros comunitários para a coesão — e em especial o Fundo Social Europeu no período de programação 2007-2013 — podem contribuir de forma significativa para a vertente orçamental da flexigurança, através, por exemplo, da formação a nível da empresa, de programas de aprendizagem ao longo da vida ou da promoção do empreendorismo. A flexigurança tem um lugar de destaque nas Orientações Integradas, que foram acordadas unanimemente pelos Estados-Membros e estão na base da aplicação da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, tanto a nível europeu como nacional. A flexigurança só pode ser coroada de êxito com o envolvimento de todas as partes interessadas. A Comissão exorta os Estados-Membros a trabalhar com os parceiros sociais, para que as respectivas abordagens de flexigurança sejam incluídas nos Programas Nacionais de Reformas, no âmbito da estratégia de Lisboa (...)”.
Reflexão, meus senhores, muita reflexão e debate. Antes que a flexi-segurança entre pela casa dentro de cada português, sem que ele saiba ainda do que se trata, para que serve, e qual o impacto da sua aplicabilidade na economia e nos rendimentos já tão precários dos agregados familiares deste país. Eu tenho a certeza que vamos ouvir falar muito “disto” ao longo destes seis meses...
Luís Filipe Malheiro

Jornal da Madeira, 09 de Julho 2007

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