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segunda-feira, 9 de julho de 2007

Artigo: REVISÃO

A revisão constitucional de 2009 vai mesmo ser despoletada, embora possa ser um processo conturbado, sobretudo se as eleições legislativas forem antecipadas para o Verão de 2009, no mesmo dia das europeias, impedindo assim que, entre as legislativas e as autárquicas, que se realizam também em 2009, exista um espaço de tempo demasiado curto contestado pelos partidos. Não só por causa da logística, mas também por razões financeiras. Quer isto dizer que, se se confirmarem as eleições legislativas para a Assembleia da República na primeira quinzena de Junho, o parlamento deverá ter sido dissolvido três meses antes, em Março, o que impede que qualquer iniciativa de revisão constitucional possa ser apresentada antes da posse dos novos deputados. Isto porque qualquer iniciativa de alteração da Constituição apenas pode ser aceite depois de Abril de 2009, cinco anos depois da última revisão da lei fundamental.
Eu não tenho dúvida que qualquer que seja a iniciativa que o PSD da Madeira apresente, ela será polémica porque, independentemente do seu conteúdo, há sempre uma aversão política a todas as iniciativas aprovadas pelo parlamento regional com o selo dos social-democratas. Não me parece também que em matéria de revisão constitucional, no que às disposições relativas à Autonomia diz respeito, seja admissível qualquer consenso alargado, sobretudo depois dos resultados de Maio deste ano que propiciaram aos socialistas uma das mais pesadas derrotas, exactamente devido a uma colagem excessiva ao poder em Lisboa por causa da lei de finanças regionais, pela qual pagaram uma factura demasiado elevada. Não sei também se o PSD ficará isolado nas suas propostas, julgo que isso não acontecerá já que algum partido da oposição pode alinhar, pelo menos parcialmente, com as propostas que forem apresentadas pela maioria e eles próprios poderão ver algumas ideias acolhidas. Mão me parece que PS, PCP e Bloco de Esquerda e PND, pelas posições políticas já anunciadas ou prometidas para esta Legislatura, possam alinhar com o PSD, mesmo que em política não devamos ficar reféns de dogmas.
Mas existe ainda uma outra situação que é preciso ter em consideração: ninguém sabe qual será a configuração do futuro parlamento, se existirá uma maioria absoluta, se a mesma, se uma nova ou se será necessário estabelecer negociações, se inclusive os vencedores das eleições não serão capazes de formar governo (veja-se o que aconteceu nas Canárias com o PSOE que ficou afastado da governação apesar de ter sido o partido mais votado nas eleições, nas distante da maioria absoluta necessária...).
Se se verificar um radicalismo de posições, mais do que impedir o consenso, o mais alargado possível, que daí resultará será o confronto entre duas concepções diferentes de entender e de “ver” a Autonomia, não só no presente, mas essencialmente no futuro. Repetidamente considerada, por todos os quadrantes, um processo dinâmico, com uma espécie de “vida própria”, a autonomia política regional precisa, mais do que papelada, que exista uma questão fundamental, a do estabelecido e da institucionalização de um princípio regionalista, em nome do qual todos os partidos deveriam ser capazes de colocar acima de interesses de estratégia política ou de objectivos eleitorais, interesses bem mais elevados, os da Região e dos Madeirenses.
Ressalvando o timing escolhido pelo PSD açoriano – a cerca de um ano das regionais, com um processo de aprovação do novo Estatuto que poderá prolongar-se até Janeiro ou Fevereiro de 2008 – o acordo obtido por todos os partidos os Açores, que deu origem a um projecto de proposta de Estatuto a ser enviado para a Assembleia da Republica, poderia ser uma referência. Mas é preciso ter presente que cada realidade regional é diferente uma da outra, que enquanto a Assembleia Legislativa dos Açores tem apenas 3 partidos, a da Madeira, por força da nova lei eleitoral, tem representações de 7 partidos, embora uma maioria absoluta confortável do PSD, tal como se passa com o PS nos Açores. Não podemos criar a ilusão de ver reeditado na Madeira, pelo menos na actual conjuntura política regional (que nada me garante seja rigorosamente a mesma em 2009), esse acordo alargado verificado nos Açores. Não só porque negociar a três não é negociar a sete mas porque a bipolarização, não é tão acentuada nos Açores como a Madeira.
A próxima revisão constitucional será fundamentalmente política e implicará negociações partidárias fortemente marcadas por uma carga política inevitável, mais do que questões meramente jurídico-constitucionais que não contam rigorosamente para nada quando o objectivo é o da obtenção de um acordo parlamentar. O segredo residirá, por assim dizer, na capacidade negocial, na capacidade de persuasão e de convencimento.
Neste contexto, acho que as pessoas devem perceber, independentemente de concordarem ou não, que a opção do PSD da Madeira, claramente preventiva, tem a ver com o facto dos social-democratas não acreditarem no sucesso de uma iniciativa desencadeada neste momento e na garantia de que a alteração ao Estatuto não seria aproveitada para a retirada de direitos adquiridos e para a devolução à Assembleia da República de prerrogativas que hoje constam do Estatuto político como competência reservada aos órgãos de governo próprio.
Luís Filipe Malheiro
Jornal da Madeira, 05 de Julho 2007

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