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quinta-feira, 19 de julho de 2007

Artigo: Incompatibilidades

Confesso que me seria mais fácil e cómodo abordar questões menores ou deixar-me vaguear pela cinzentismo de temas que não interessam a ninguém. Poderia fazê-lo mas resolvi, neste artigo, dizer o que penso sobre o processo das incompatibilidades que o PSD apresentou na Assembleia Legislativa da Madeira. A mim, o que me importa, é o que eu penso e não o que as pessoas pensam que eu penso. Nunca traí as minhas opiniões pessoais – que são isso mesmo, pessoais, e não mais do que isso – nem busco a polémica muito menos com o meu partido. Mas em determinados momentos parece-me recomendável que se use o bom senso em vez de nos perdermos em processos que acabam por retirar qualquer seriedade e questionar as intenções justas subjacentes ás iniciativas. Injustamente.
Vamos a factos.
O Presidente do Governo Regional e líder dos social-democratas madeirenses, assumiu durante a última campanha eleitoral regional, e muito bem, que o PSD apresentaria uma iniciativa legislativa sobre incompatibilidades. Mas apresentaria como? No início da Legislatura e para vigorar imediatamente? Ou tomaria essa iniciativa ao longo da actual Legislatura para que a mesma entrasse em vigor já com a próxima Legislatura, em 2011? Não creio que qualquer regime de incompatibilidades que fosse agora aprovado, pudesse entrar imediatamente em vigor. Por isso não creio que haja qualquer pressa, nem o recurso a uma metodologia que pode ser facilmente desmontada.
O PSD da Madeira ficou, assim, e muito bem, politicamente amarrado a um compromisso público do seu líder, Alberto João Jardim, que eu subscrevo incondicionalmente, o de que é preciso fazer alguma coisa de concreto em matéria de incompatibilidades, pelo menos para que se acabe de uma vez por todas com as suspeições existentes e que nos penalizam. Obviamente que não partilho a visão mais restritiva e imprópria, dos que dizem que as incompatibilidades apenas servem para afastar os “melhores”. Porque, levando ao extremo esta argumentação, pergunto-me se na Assembleia da República, por exemplo, só se encontram os ”piores”, e se porventura Guilherme Silva será pior deputado do que qualquer um dos deputados regionais que estariam impedidos de continuar em funções, caso o mesmo sistema de incompatibilidades que vigora em São Bento fosse alargado ao Funchal. Acho que não vale a pena avançar mais por este caminho!
Assim sendo, e para que se combata a ideia de que há uma encenação por detrás desta iniciativa do PSD madeirense e não uma efectiva seriedade e a intenção em fazer algo de concreto neste domínio – lembro que há uma norma na Constituição que refere claramente que as questões relacionadas com os estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio da Região é matéria estatutária – o que deve ser feito para que tudo fique clarificado e ninguém saia chamuscado?
Em minha opinião pessoal – repito e sublinho, a minha opinião pessoal – e porque a discussão do projecto de decreto legislativo regional avulso (!) será considerada indiscutivelmente uma iniciativa inconstitucional, acho que há apenas uma opção:
- considerando que qualquer regime de incompatibilidades nunca entrará em vigor antes de 2011, o que retira qualquer pressão temporal sobre o PSD;
- considerando que o PSD da Madeira tem a obrigação política de dar cumprimento ao compromisso assumido por Alberto João Jardim e quer ele próprio não abdicará disso;
- considerando que, na sequência do veto presidencial ao diploma aprovado pela Assembleia da República, não me repugna nada admitir que o próprio Presidente das República gostaria de ver concretizado um compromisso político por parte do PSD da Madeira nesta matéria;
- considerando o disposto na Constituição e a possibilidade da Assembleia Legislativa ser envolvida num processo legislativo errado e inconstitucional que será travado obviamente travado pelo Representante da República que, na respectiva mensagem de devolução, deverá ser violento na chamada de atenção do parlamento regional, e recusar qualquer responsabilidade no processo;
- admitindo-se que o PSD da Madeira corre o risco, o que seria um paradoxo estranho, de ver a oposição utilizar na Madeira, exactamente os mesmos argumentos que os sociais-democratas madeirenses sempre utilizaram na Assembleia da Republica, e bem, para travar todas as iniciativas que em Lisboa visavam impor um regime de incompatibilidades que não pela via estatutária;
- considerando que a jurisprudência recente, emitida pelo Tribunal Constitucional a pedido do Presidente da República, assentou exactamente no pressuposto constitucional que qualquer estatuto dos titulares de órgãos de governo próprio é matéria estatutária e que a iniciativa de alteração do Estatuto cabe apenas aos parlamentos regionais;
- considerando que o PSD da Madeira já anunciou que vai despoletar em Abril de 2009 o processo de revisão constitucional e que, por isso, prefere aguardar a evolução do mesmo para então efectuar uma alteração (e actualização) mais ampla do Estatuto, que tem hoje uma quantidade significativa do seu articulado perfeitamente desactualizado,
- o PSD da Madeira deveria reformular a sua proposta, transformá-la num projecto de resolução (a publicar no Diário da República), através do qual assume o compromisso político público de que aprovará um novo regime de incompatibilidades (ou melhor dizendo, um novo estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio) até o início da próxima Legislatura. Desse projecto de resolução podem constar todas as linhas essenciais da actual proposta social-democrata e que estão incluídas no projecto de decreto legislativo cuja admissibilidade foi naturalmente recusada pela Mesa do Parlamento, cabendo agora ao PSD, caso queira, o recurso para plenário. Mas a questão de fundo que se coloca agora, é esta: se a Mesa recusou a admissão do diploma, por considerar que se trata de uma iniciativa inconstitucional, vai o PSD “obrigar” o Parlamento madeirense, mesmo assim, a discuti-la?
Sinceramente, e sem pretensiosismos de qualquer espécie – era o que me faltava – acho que esta solução resolveria um imbróglio que, a manter-se, poderá deixar o parlamento regional numa posição incómoda. Sobretudo perante a opinião pública.
Luís Filipe Malheiro


Jornal da Madeira, 18 de Julho 2007

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