Dúvida
O Diário da República publicou ontem o decreto regulamentar que define o regime da prova nacional de avaliação de conhecimentos dos docentes, prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores Infância e Professores dos ensinos Básico e Secundário. Com a aplicação das novas regras previstas no novo Estatuto de Carreira do Docente, o ingresso na carreira passa a depender de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências, seguindo-se um período probatório com a duração mínima de um ano lectivo, durante o qual o trabalho do candidato é supervisionado e avaliado por um professor titular. A entrada nos quadros faz-se apenas com uma avaliação de Bom. A prova, cujo objectivo é verificar a capacidade de adequação do docente às exigências do desempenho profissional, tem uma componente escrita comum para todos os candidatos, para avaliar o domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, e a capacidade de raciocínio lógico necessário à resolução de problemas. Nesta componente podem ainda ser avaliados conhecimentos sobre a capacidade de reflexão dos professores sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo, estabelece o diploma. A segunda componente da prova, também escrita, é específica para cada grupo de recrutamento e visa avaliar conhecimentos tecnológicos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências da respectiva área de docência. Segundo o decreto regulamentar, pode ainda realizar-se uma terceira componente através de prova oral ou prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação ou das expressões. Será que este assunto será pacificamente aceite ou os professores vão manifestar-se contra ela?
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