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segunda-feira, 28 de abril de 2008

"Número de adultos inscritos no ensino superior aumentou catorze vezes"

Excelente reportagem da jornalista do Publico, Isabel Leiria, hoje publicada naquele jornal: "As novas regras de acesso para maiores de 23 anos, em que contam os conhecimentos mas também a experiencia profissional, abriu a porta a quase 11 mil adultos no passado ano lectivoDe um ano para o outro, o número de adultos que decidiu voltar a estudar e conseguiu um lugar no ensino superior passou de 762 para 10.862, em 2006/2007, ou seja, cresceu 14 vezes. E apesar de não haver dados sobre os inscritos no presente ano lectivo, é certo que o número voltou a aumentar, já que os alunos aprovados nas provas previstas para maiores de 23 anos (e que podem ou não matricular-se) superou os 17 mil.Um outro dado mostra bem a importância que esta população começa ter no panorama do ensino superior. Se, de acordo com um relatório recente da OCDE, em 2004/2005 o número de estudantes que entrou através do regime especial de acesso para maiores de 25 anos (através dos exames ad hoc) representava "apenas 1,1 por cento do total de primeiras inscrições", em 2006/2007 o seu peso disparou para uma percentagem superior a 10 por cento.O aumento abrupto registado em 2006 tem essencialmente uma explicação. A alteração das regras especiais de acesso destinadas à população que, por uma razão ou outra, não prosseguiu estudos superiores, começou a trabalhar e decide depois completar o seu percurso académico. O que acontecia com o anterior regime - que ficou conhecido como as "provas ad hoc" - é que, logo no primeiro teste, de Língua Portuguesa para todos os candidatos, a grande maioria (chegava a ser uma proporção de três em cada quatro) ficava pelo caminho. Outros tantos não superavam a prova específica. Resultado: apenas algumas centenas conseguiam beneficiar desta segunda oportunidade e milhares nem se atreviam a candidatar."O antigo sistema era desadequado. Não era mais do que sujeitar pessoas que já não estavam a estudar há anos ao mesmo tipo de exames que faziam os alunos que estavam a concluir o secundário. Com a alteração do regime baixou-se a idade mínima dos 25 para os 23 anos, passou a ter-se em linha de conta a experiência e percurso profissional e todos podem candidatar-se por esta via, independentemente de já terem concluído o ensino secundário. Essencialmente, avalia-se a capacidade para entrar num processo de formação de nível superior, sem haver necessidade de demonstrar que se domina a Física do 12.º", explica João Redondo, presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e da administração da Universidade Lusíada".

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