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domingo, 20 de janeiro de 2008

Tratado Reformador: Governo já aprovou a tal resolução...

"Proposta de Resolução que aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, incluindo Protocolos, Anexo e Acta Final. Esta Proposta Resolução visa a aprovação pela Assembleia da República, para posterior ratificação pelo Presidente da República, do Tratado de Lisboa, que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa, no dia 13 de Dezembro de 2007.
"O Tratado de Lisboa altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, actualmente em vigor, e assinala uma fase no processo de integração europeia imposta pela necessidade de bases sólidas para o funcionamento de uma Europa alargada e para o seu posicionamento na cena internacional. Este Tratado tem por objectivo responder às expectativas dos cidadãos europeus, tornar a União Europeia mais democrática, transparente e eficaz, e assegurar a coerência da sua acção externa.
Algumas das alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa:
- Atribuição de valor jurídico à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada pelas três instituições no dia 12 de Dezembro de 2007;
- A previsão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
- A clarificação da repartição das competências entre a União Europeia e os Estados-Membros;
- A introdução do princípio da participação democrática como um dos fundamentos do funcionamento da União Europeia, nomeadamente a possibilidade de uma petição para convidar a Comissão a adoptar uma iniciativa legislativa;
- O reforço do papel dos Parlamentos Nacionais;
- A atribuição de personalidade jurídica à União Europeia;
- A simplificação dos procedimentos de decisão e generalização do procedimento de co-decisão (que passa a chamar-se «procedimento legislativo ordinário»);
- O aumento das matérias sujeitas à maioria qualificada no Conselho e à co-decisão com o Parlamento Europeu;
- O reforço do princípio da coesão económica, social e territorial e a simplificação dos procedimentos de revisão dos Tratados.
No âmbito da reforma das instituições há a destacar as seguintes alterações:
- São alargadas as competências do Parlamento Europeu, em particular através da generalização do procedimento de co-decisão, que passa a chamar-se «processo legislativo ordinário», participando o Parlamento Europeu, em paridade com o Conselho, na adopção de actos legislativos, num maior número de matérias, incluindo em matéria orçamental;
- O Conselho Europeu é reconhecido como uma das instituições da União;
- O Conselho Europeu passa a ter um Presidente permanente, designado para um mandato de dois anos e meio, prorrogável por igual período, a quem cabe preparar, conduzir e dar continuidade às reuniões, bem como assegurar ao seu nível a representação externa da União;
- A composição da Comissão Europeia é alterada. Manter-se-á um comissário por Estado-Membro até 2014, reduzindo-se depois o número de comissários para 2/3 do número de Estados-Membros. A partir dessa data, a rotação entre nacionais dos Estados-Membros far-se-á de forma estritamente igualitária.
A assinatura do Tratado de Lisboa, em 13 de Dezembro último, resultou do mandato acordado pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Bruxelas em 21 a 23 de Junho de 2007, conferindo a base e enquadramento para os trabalhos da Conferência Intergovernamental que decorreram sob a égide e como prioridade máxima da Presidência Portuguesa da União Europeia".
(in "Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2008)

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