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segunda-feira, 23 de abril de 2007

Artigo: Despesismos

As despesas dos partidos nas campanhas eleitorais, incluindo a actual, estão definidas na chamada lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Este ano o controlo por parte da entidade competente — que trabalha junto do Tribunal Constitucional — será mais rigoroso, mais atento aos pequenos pormenores da logística dos partidos. Eu sei, porque não sou hipócrita, que orçamentos da campanha eleitoral incomodam as pessoas, porque não compreendem que por um lado se gastem milhões e por outro continuemos a ter problemas sociais na nossa sociedade. Obviamente que este fundamentalismo de misturar gastos de campanhas eleitorais com problemas económicos e/ou sociais, não é partilhado por mim. Mas também acho que deveriam ser impostas limitações mais rigorosas a essas despesas eleitorais e reduzidos os períodos de campanha eleitoral, porque os partidos políticos existem e têm o dever de estarem em permanente contacto com os cidadãos. As campanhas eleitorais não podem servir de palco para partidos que passam anos sem dar sinal de vida, que não têm participação activa, nem sequer sede ou militantes na Região, mas que depois correm para aproveitarem tempos de antena ou subvenções atribuídas pelo Estado para as despesas com campanhas. Eu sinceramente sou apologista da redução dos períodos de campanha eleitoral e de um maior controlo das despesas.
É a referida lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (artigo 20.º) que clarifica os limites das despesas de campanha eleitoral:
“1 - O limite máximo admissível de despesas realizadas em cada campanha eleitoral, nacional ou regional, é fixado nos seguintes valores: a) 10.000 salários mínimos mensais nacionais na campanha eleitoral para Presidente da República, acrescidos de 2.500 salários mínimos mensais nacionais no caso de concorrer a segunda volta; b) 60 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para a Assembleia da República; c) 100 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as Assembleias Legislativas Regionais; d) 300 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para o Parlamento Europeu.
2 - O limite máximo admissível de despesas realizadas nas campanhas eleitorais para as autarquias locais é fixado nos seguintes valores: a) 1.350 salários mínimos mensais nacionais em Lisboa e Porto; b) 900 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com 100.000 ou mais eleitores; c) 450 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 50.000 e menos de 100.000 eleitores; d) 300 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 10.000 e até 50000 eleitores; e) 150 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com 10.000 ou menos eleitores.
3 - No caso de candidaturas apresentadas apenas a assembleias de freguesia, o limite máximo admissível de despesas é de 1/3 do salário mínimo mensal nacional por cada candidato.
4 - Os limites previstos nos números anteriores aplicam-se aos partidos políticos, coligações ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, de acordo com o determinado em cada lei eleitoral”.
Ou seja, caso das regionais os limites das despesas correspondem a 100 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as Assembleias Legislativas Regionais. Ora considerando que o valor da retribuição mínima mensal garantida é de 403 (valores da retribuição mínima mensal garantida para 2007), considerando também que cada candidatura regional, devido à vigência de uma nova lei eleitoral, ocorre agora em círculo único regional, composta por 47 candidatos efectivos e 47 suplentes, num total de 94 candidatos, temos um conjunto de fórmulas que estabelecem os orçamentos máximos para despesas nestas campanhas regionais: a) 403 euros x 100 = 40.300 euros, valor correspondente a cada candidato; b) Multiplicação de 40.300 euros correspondente a cada candidato pelo total dos 94 candidatos, temos o valor total do orçamento de campanha, 3.788.200 euros, que se aplicaria a todos os partidos, caso eles assim decidissem.
E por favor não façam demagogia em torno deste tema. Eu próprio tenho dificuldade, imensa dificuldade, reconheço, em entender que se gastem milhões em campanhas eleitorais, tanto mais quando era sabido que uma das causas da situação política regional e da antecipação das eleições regionais, foi exactamente a realidade financeira regional. Mas é o próprio Estado, bem ou mal, em meu entender exageradamente, quem estabelece os limites para os orçamentos da campanha. O problema é saber, depois, que moral tem esse mesmo Estado para penalizar os cidadãos por via dos impostos. Portanto, campanhas sem despesas, não existem. Campanhas sem gastar dinheiro é pura ilusão, salvo as excepções consubstanciadas nos “marginais” do sistema democrático que por mero oportunismo aparecem em momentos eleitorais para ganharem protagonismo, sem objectivos, sem coerência, sem princípios, sem seriedade sem ética. Mas a última palavra cabe aos cidadãos: se não querem partidos, se acham que democracia sem partidos é possível, se acham que os partidos, as elites partidárias, o sistema partidocrático é dispensável, então cabe ao povo dar esse sinal, por exemplo, abstendo-se em eleições e recusando votar em qualquer dos partidos concorrentes. Se isso acontecesse…
Luís Filipe Malheiro
Jornal da Madeira, 20 de Abril 2007

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