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segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Artigo: AS ILHAS NA EUROPA (II)

“Há que fazer uma distinção entre medidas destinadas às regiões insulares em geral e medidas previstas para as regiões ultraperiféricas. Em 2002, o Conselho Europeu de Sevilha convidou a Comissão Europeia a propor uma abordagem global e coerente para tratar os problemas específicos das regiões ultraperiféricas (que, aliás, surgiram aquando da adesão da Espanha e de Portugal). No quadro da revisão da política estrutural após o alargamento, a Comissão considerou três domínios de acção prioritários, ou seja, a competitividade, a acessibilidade e a compensação por outros condicionalismos. Assim, graças ao apoio do Parlamento, a nova regulamentação prevê o aumento das taxas de intervenção a favor destas regiões. Com a adopção do novo artigo 299º, nº 2, existe agora um quadro legal distinto para as regiões insulares e as regiões ultraperiféricas, das quais seis são ilhas. No caso das regiões insulares, por oposição às regiões ultraperiféricas, há que observar que as disposições adoptadas em Amesterdão nunca foram aplicadas. Face aos protestos, o Tratado de Nice reafirmou a necessidade de prever medidas específicas a favor das regiões insulares, "dentro dos limites das disponibilidades orçamentais."
Apesar dos esforços envidados a nível da política regional, a posição relativa das regiões insulares na classificação dos PIB regionais quase não evoluiu ao longo dos últimos vinte anos. Os Estados‑Membros reconheceram em geral a especificidade desses territórios, e esse facto reflecte-se nos estatutos políticos e administrativos que lhes foram concedidos. Assim, quinze regiões insulares beneficiam de um estatuto específico. Por um lado, devido à situação particular que ocupam na Constituição dos países a que pertencem, algumas regiões insulares puderam negociar condições especiais aquando da adesão dos seus países à União Europeia. É o caso de um determinado número de ilhas francesas, dinamarqueses, neerlandesas, espanholas, portuguesas, finlandesas ou britânicas. Outras, que não possuíam os instrumentos jurídicos necessários, não puderam influenciar as negociações. Desse facto resultou uma heterogeneidade muito grande, caracterizada, em determinados casos, por situações muito diferentes no mesmo Estado‑Membro. No que respeita às Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional própria para 2007-2013, há que saudar a existência de um certo número de referências às regiões insulares, nomeadamente as disposições a favor das pequenas ilhas (com uma população inferior a 5.000 habitantes). No entanto, há que lamentar vivamente a ausência de flexibilidade a nível das ajudas de funcionamento, nomeadamente as que se destinam a compensar os custos suplementares de transporte, uma vez que é aceite no caso das regiões de baixa densidade populacional” (…)
“O PIB per capita e a taxa de desemprego são considerados indicadores insuficientes para avaliar a situação socioeconómica das regiões insulares. A repartição do PIB com base nas categorias das regiões NUT dá efectivamente origem a significativas distorções. Os territórios que servem de base para o seu cálculo não são homogéneos e as regiões mais pequenas são discriminadas. Por outro lado, penalizam-se os territórios que registam fortes movimentos migratórios e transferências públicas e transferências de fundos privados. As regiões insulares sofrem de uma enorme dependência em relação ao sector público, que representa mais de 25% dos postos de trabalho em mais de 50% das ilhas. Por conseguinte, o custo per capita dos serviços vários (saúde, ensino, infra-estruturas de transportes) é nitidamente mais elevado. Ainda que esta situação garanta efectivamente a repartição dos salários e da riqueza, tende a entravar o desenvolvimento do sector privado. Os seus limites foram no entanto finalmente admitidos pela Comissão no seu Livro Verde sobre a Política Marítima, que precisa: "Embora o PIB seja tradicionalmente utilizado como indicador da produção económica, é actualmente reconhecido que o seu aumento não é por si só revelador do bem‑estar social; ou seja: “A Comissão considera que deveria efectuar-se um estudo exaustivo para tornar esses dados disponíveis”. Até muito recentemente, a inadequação dos indicadores utilizados para avaliar as economias das regiões insulares foi dissimulada pelo facto de uma grande maioria dessas economias beneficiarem da ajuda máxima concedida às regiões do objectivo 1. No entanto, o alargamento em curso e o seu impacto estatístico puseram em evidência a necessidade de recorrer a indicadores estatísticos mais precisos para medir as necessidades das regiões insulares. Há algum tempo que a Comissão Europeia se apercebeu deste problema, tendo, em 2003, encomendado uma série de estudos sobre a situação das regiões que registam desvantagens naturais. Infelizmente, desde então não foi feito qualquer esforço suplementar para actualizar ou explorar as informações estatísticas. Face a estas considerações, o relator recomenda vivamente que o programa de trabalho do OROTE conceda uma atenção particular à situação das regiões que registam condicionalismos naturais, nomeadamente as ilhas. Os trabalhos poderiam seguir as seguintes orientações:
· A definição de indicadores estatísticos que melhor viabilizem uma compreensão satisfatória da situação real das regiões afectadas, nomeadamente nos casos em que se verifica uma acumulação de dificuldades, como as cadeias de montanhas, os arquipélagos;
· A avaliação das disparidades entre estas regiões e o resto da União Europeia;
· O acompanhamento dos impactos das políticas comunitárias nas economias e sociedades locais (…)”.

Tal como ontem referi, também hoje, o texto acima publicado não é meu mas sim do euro-deputado Francesco Musotto, autor do relatório, de Dezembro de 2006, sobre as ilhas e os condicionalismos naturais e económicos no contexto da política regional.
Luís Filipe Malheiro

Jornal da Madeira, 27 de Agosto 2007

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