Artigo: Lei eleitoral
As eleições regionais de 6 de Maio constituíram, para além de tudo o que já foi dito ou escrito, a desmistificação da própria lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira, na sua versão de 2005. Durante anos, os argumentos dos partidos da oposição – nalguns casos com alguma razão, diga-se em abono da verdade, embora não exista nenhuma relação imediata e obrigatória, entre a representação eleitoral e a representar parlamentar – assentavam na “venda” da ideia de que a lei eleitoral vigente favorecia o PSD, na medida em que, ao eleger deputados dispersos pelos vários círculos eleitorais concelhios, essa situação viabilizava a maioria absoluta social-democrata e desaproveitava os votos atribuídos aos partidos da oposição.
Em boa verdade, por mais estudos, análises comparativas ou projecções que fossem feitas, havia sempre a inevitabilidade de esbarrarmos num “buraco” factual, o de não haver resultados eleitorais apurados com base numa nova lei eleitoral. A anterior legislação manteve-se praticamente desde 1976, salvo a alteração introduzida com base num acórdão do Tribunal Constitucional – impondo o princípio da proporcionalidade no Porto Moniz e Porto Santo, que passaram a eleger, desde 2000, dois deputados em vez do anterior um deputado único, com base num princípio maioritário. O processo de aprovação do actual diploma – votado a 15 de Dezembro de 2005 na Assembleia da República – foi algo complicado, na medida em que foram apresentadas diversas iniciativas, e porque subjacente a todas elas estava a intenção, inegável e deliberada, de todos os partidos, de pugnarem por uma lei que melhor defendesse os seus interesses partidários e eleitorais.
A actual lei eleitoral resultou essencialmente da “teimosia” persistente do PS e de todos os partidos da oposição, que viam na aprovação de uma nova lei eleitoral, o princípio do fim do PSD madeirense. Este foi, repito, um dos argumentos mais repetidamente utilizados pela oposição desde 1976. A anterior lei eleitoral seria a explicação, segundo eles, para as vitórias do PSD. Por isso, exigiram repetidamente uma nova lei eleitoral nova, responsabilizaram a anterior pelas derrotas, mas o que é facto é que os partidos nunca tiveram a coragem – e voltaram a não ter este ano – de assumir a derrota e de reconhecerem erros estratégicos que para ela mais directamente contribuíram. Salvo a decisão agora tomada por Jacinto Serrão - que não pode ser considerada uma demissão directamente decorrente dos resultados eleitorais, nunca houve na Madeira qualquer demissão de um dirigente partidário da oposição por causa de desaires eleitorais.
O que se verificou nas eleições regionais deste ano, as primeiras realizadas com uma nova lei eleitoral que instituiu o círculo único, em que todos os votos contavam para o apuramento dos deputados (acabando os anteriores 11 círculos eleitorais, correspondentes a cada um dos concelhos da região), foi que essa nova lei eleitoral – que realmente possibilitou o alargamento das forças partidárias com representação parlamentar, casos do PT e do PND – tivesse permitido ao PSD reforçar a sua dimensão parlamentar.
Neste contexto, deixo alguns indicadores - tomando como referência as regionais de 1976, 1984, 1992, 2000, 2004 e utilizando as actuais designações dos partidos para uma comparação mais fácil – que ajudem a perceber o que se passou:
Nas primeiras regionais de 1976, e para a eleição de 41 deputados, foi a seguinte a comparação entre percentagem eleitoral e percentagem parlamentar dos diferentes partidos:
PSD – 60,4% - 29 deputados, 70,7%
PS – 22,6% - 29 deputados, 19,5%
CDS – 9,6% - 29 deputados, 4,9%
PCP – 1,9% - sem deputados
Bloco – 5,2% - 2 deputados, 4,9%
Em 1984:
PSD – 67,7% - 40 deputados, 80%
PS – 15,3% - 6 deputados, 12%
CDS – 6,1% - 1 deputado, 2%
PCP – 2,7% - 1 deputado, 2%
Bloco – 5,5% - 2 deputados, 4%
Em 1992:
PSD – 56,9% - 39 deputados, 68,4%
PS – 22,5% - 12 deputados, 21,1%
CDS – 8,1% - 2 deputados, 3,5%
PCP – 3% - 1 deputado, 1,8%
Bloco – 4,6% - 2 deputados, 3,5%
Em 2000:
PSD – 56% - 41 deputados, 67,2%
PS – 21% - 13 deputados, 21,3%
CDS – 9,7% - 3 deputados, 4,8%
PCP – 4,6% - 2 deputados, 3,3%
Bloco – 4,8% - 2 deputados, 3,3%
Em 2004, realizaram-se as últimas regionais tendo por base a anterior lei eleitoral:
PSD – 53,7% - 44 deputados, 64,7%
PS – 27,4% - 19 deputados, 27,9%
CDS – 7% - 2 deputados, 2,9%
PCP – 5,5% - 2 deputados, 2,9%
Bloco – 3,7% - 1 deputado, 1,5%
Finalmente, em Maio deste ano, tiveram lugar as primeiras eleições regionais com base na nova lei eleitoral e no estabelecimento de um círculo único:
PSD – 64,2% - 33 deputados, 64,7%
PS – 15,4% - 7 deputados, 27,9%
CDS – 5,3% - 2 deputados, 2,9%
PCP – 5,4% - 2 deputados, 2,9%
Bloco – 3% - 1 deputado, 1,5%
PT – 2,2% - 1 deputado, 70,7%
PND - 2% - 1 deputado, 70,7%
Posso apenas referir que foi graças à nova lei eleitoral que PT e PND elegeram um deputado e que CDS elegeu 2 lugares em vez de apenas 1, o que aconteceria com a anterior lei eleitoral.
Luís Filipe Malheiro
Em boa verdade, por mais estudos, análises comparativas ou projecções que fossem feitas, havia sempre a inevitabilidade de esbarrarmos num “buraco” factual, o de não haver resultados eleitorais apurados com base numa nova lei eleitoral. A anterior legislação manteve-se praticamente desde 1976, salvo a alteração introduzida com base num acórdão do Tribunal Constitucional – impondo o princípio da proporcionalidade no Porto Moniz e Porto Santo, que passaram a eleger, desde 2000, dois deputados em vez do anterior um deputado único, com base num princípio maioritário. O processo de aprovação do actual diploma – votado a 15 de Dezembro de 2005 na Assembleia da República – foi algo complicado, na medida em que foram apresentadas diversas iniciativas, e porque subjacente a todas elas estava a intenção, inegável e deliberada, de todos os partidos, de pugnarem por uma lei que melhor defendesse os seus interesses partidários e eleitorais.
A actual lei eleitoral resultou essencialmente da “teimosia” persistente do PS e de todos os partidos da oposição, que viam na aprovação de uma nova lei eleitoral, o princípio do fim do PSD madeirense. Este foi, repito, um dos argumentos mais repetidamente utilizados pela oposição desde 1976. A anterior lei eleitoral seria a explicação, segundo eles, para as vitórias do PSD. Por isso, exigiram repetidamente uma nova lei eleitoral nova, responsabilizaram a anterior pelas derrotas, mas o que é facto é que os partidos nunca tiveram a coragem – e voltaram a não ter este ano – de assumir a derrota e de reconhecerem erros estratégicos que para ela mais directamente contribuíram. Salvo a decisão agora tomada por Jacinto Serrão - que não pode ser considerada uma demissão directamente decorrente dos resultados eleitorais, nunca houve na Madeira qualquer demissão de um dirigente partidário da oposição por causa de desaires eleitorais.
O que se verificou nas eleições regionais deste ano, as primeiras realizadas com uma nova lei eleitoral que instituiu o círculo único, em que todos os votos contavam para o apuramento dos deputados (acabando os anteriores 11 círculos eleitorais, correspondentes a cada um dos concelhos da região), foi que essa nova lei eleitoral – que realmente possibilitou o alargamento das forças partidárias com representação parlamentar, casos do PT e do PND – tivesse permitido ao PSD reforçar a sua dimensão parlamentar.
Neste contexto, deixo alguns indicadores - tomando como referência as regionais de 1976, 1984, 1992, 2000, 2004 e utilizando as actuais designações dos partidos para uma comparação mais fácil – que ajudem a perceber o que se passou:
Nas primeiras regionais de 1976, e para a eleição de 41 deputados, foi a seguinte a comparação entre percentagem eleitoral e percentagem parlamentar dos diferentes partidos:
PSD – 60,4% - 29 deputados, 70,7%
PS – 22,6% - 29 deputados, 19,5%
CDS – 9,6% - 29 deputados, 4,9%
PCP – 1,9% - sem deputados
Bloco – 5,2% - 2 deputados, 4,9%
Em 1984:
PSD – 67,7% - 40 deputados, 80%
PS – 15,3% - 6 deputados, 12%
CDS – 6,1% - 1 deputado, 2%
PCP – 2,7% - 1 deputado, 2%
Bloco – 5,5% - 2 deputados, 4%
Em 1992:
PSD – 56,9% - 39 deputados, 68,4%
PS – 22,5% - 12 deputados, 21,1%
CDS – 8,1% - 2 deputados, 3,5%
PCP – 3% - 1 deputado, 1,8%
Bloco – 4,6% - 2 deputados, 3,5%
Em 2000:
PSD – 56% - 41 deputados, 67,2%
PS – 21% - 13 deputados, 21,3%
CDS – 9,7% - 3 deputados, 4,8%
PCP – 4,6% - 2 deputados, 3,3%
Bloco – 4,8% - 2 deputados, 3,3%
Em 2004, realizaram-se as últimas regionais tendo por base a anterior lei eleitoral:
PSD – 53,7% - 44 deputados, 64,7%
PS – 27,4% - 19 deputados, 27,9%
CDS – 7% - 2 deputados, 2,9%
PCP – 5,5% - 2 deputados, 2,9%
Bloco – 3,7% - 1 deputado, 1,5%
Finalmente, em Maio deste ano, tiveram lugar as primeiras eleições regionais com base na nova lei eleitoral e no estabelecimento de um círculo único:
PSD – 64,2% - 33 deputados, 64,7%
PS – 15,4% - 7 deputados, 27,9%
CDS – 5,3% - 2 deputados, 2,9%
PCP – 5,4% - 2 deputados, 2,9%
Bloco – 3% - 1 deputado, 1,5%
PT – 2,2% - 1 deputado, 70,7%
PND - 2% - 1 deputado, 70,7%
Posso apenas referir que foi graças à nova lei eleitoral que PT e PND elegeram um deputado e que CDS elegeu 2 lugares em vez de apenas 1, o que aconteceria com a anterior lei eleitoral.
Luís Filipe Malheiro
Jornal da Madedira, 15 de Maio 2007
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